Inspetor(a) de Máquinas e Equipamentos de Trabalho – DL 50/2005

Ana Carvalho
Last Update 4 de Dezembro, 2023
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Sobre o curso

O Decreto-Lei n.º 50/2005, resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho). Estabelece as inspeções periódicas dos equipamentos e ferramentas de trabalho, como obrigatórias e implica serem realizadas por Pessoa Competente, de forma a assegurar que as máquinas reúnem / mantêm, condições de segurança mínimas na sua utilização.
No final da formação os formandos aprovados receberão o Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

Objetivos

- Aplicar os princípios de integração da segurança em equipamentos em uso;
- Elaborar listas de verificação para equipamentos
- Elaborar análise de riscos a equipamentos de trabalho
- Definir soluções técnicas
Módulo 1 - Enquadramento Legal – Diretiva Máquinas e a Diretiva Equipamentos de Trabalho
Módulo 2 - Equipamentos de Trabalho
Módulo 3 - Sistemas Mecânicos de Proteção
Módulo 4 - Elaboração da Lista de Verificação para Máquinas e Equipamentos

Requisitos

  • Para frequentar este curso é necessário ter acesso a um computador ou um tablet com ligação à Internet e um browser (programa para navegar na web), como o Chrome, Safari, Firefox ou Internet Explorer;
  • Pode aceder ao curso a partir de qualquer computador (por exemplo, em casa e no escritório), tablet ou smartphone;
  • Não necessita de instalar quaisquer programas no seu computador para poder aceder ao curso;
  • Este curso não necessita de conhecimento prévio sobre o tema em questão.

Destinatários

  • Profissionais cujo exercício de funções dependa da inspeção de Máquinas e Equipamentos de trabalho, nomeadamente: Diretores e quadros superiores responsáveis pela manutenção dos equipamentos e das instalações, responsáveis de produção e da qualidade, técnicos superiores de higiene e segurança no trabalho, responsáveis da qualidade, coordenadores de segurança, consultores responsáveis e diretores de manutenção.
  • Aplica-se a outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de Formação.

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