Inspetor(a) de Máquinas e Equipamentos de Trabalho – DL 50/2005
Sobre o curso
O Decreto-Lei n.º 50/2005, resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho). Estabelece as inspeções periódicas dos equipamentos e ferramentas de trabalho, como obrigatórias e implica serem realizadas por Pessoa Competente, de forma a assegurar que as máquinas reúnem / mantêm, condições de segurança mínimas na sua utilização.
No final da formação os formandos aprovados receberão o Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
Objetivos
Requisitos
- Para frequentar este curso é necessário ter acesso a um computador ou um tablet com ligação à Internet e um browser (programa para navegar na web), como o Chrome, Safari, Firefox ou Internet Explorer;
- Pode aceder ao curso a partir de qualquer computador (por exemplo, em casa e no escritório), tablet ou smartphone;
- Não necessita de instalar quaisquer programas no seu computador para poder aceder ao curso;
- Este curso não necessita de conhecimento prévio sobre o tema em questão.
Destinatários
- Profissionais cujo exercício de funções dependa da inspeção de Máquinas e Equipamentos de trabalho, nomeadamente: Diretores e quadros superiores responsáveis pela manutenção dos equipamentos e das instalações, responsáveis de produção e da qualidade, técnicos superiores de higiene e segurança no trabalho, responsáveis da qualidade, coordenadores de segurança, consultores responsáveis e diretores de manutenção.
- Aplica-se a outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de Formação.