40h Empresas – Segurança e Higiene no Trabalho: Conceitos Básicos

Nuno Martins
Last Update 10 de Janeiro, 2023
0 already enrolled

Sobre o curso

A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro), salienta  a importância da Formação. Tal é particularmente evidente no Artigo 20.º (Formação dos Trabalhadores) onde no número 1 podemos ler que “O Trabalhador deve receber uma Formação adequada no domínio da Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em atenção o Posto de Trabalho e o exercício de atividades de risco elevado”.

Esta informação vai ao encontro do enunciado nos Artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativos à Formação Profissional. Entre vários aspectos, no Artigo 131.º, número 2, é referido que “O Trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de Formação Contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”, sendo que, segundo o número do 3 mesmo Artigo, essa Formação pode ser desenvolvida pelo Empregador, por Entidade Formadora Certificada para o efeito ou por Estabelecimento de Ensino reconhecido pelo Ministério competente.

É com base nesta realidade que a Comunilog Consulting, Lda e o iLearning têm na sua oferta formativa o Curso “Segurança no Trabalho: Conceitos Básicos”, no qual serão abordadas um conjunto de princípios teóricos, dados, métodos e ferramentas que permitirão aos participantes a aquisição/actualização de conhecimentos e competências relativas a várias temáticas enquadráveis na área da Segurança no Trabalho.

Preços especiais para grupos e empresas. Fale com a nossa equipa comercial através do endereço formacaoonline@comunilog.com ou 967 265 274.

Curso totalmente online.

Objetivos

Com esta formação, pretende-se corresponder às necessidades de Formação Contínua de Trabalhadores de Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas/Organizações, conforme estipulado no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, Artigo 131.º)
Módulo 1: Segurança e Higiene no Trabalho: Conceitos e Enquadramento Legal;
Módulo 2: Segurança e Higiene nos Espaços/Postos de Trabalho;
Módulo 3: Ergonomia e Organização do Trabalho.
A formação é totalmente online.

Requisitos

  • Para participar neste Curso não são necessários conhecimentos avançados de utilização do computador, ou de qualquer ferramenta informática. Apenas são necessários conhecimentos básicos no uso do Computador e acesso à Internet.
  • Apesar de ser um curso totalmente E-learning, terá sempre o apoio do Formador, que estará sempre disponível para esclarecer as suas dúvidas nos Fórum de Discussão.
  • Ao longo do Curso, o Formando deve realizar múltiplas actividades e tarefas. Tem total flexibilidade em termos de horário para realizar essas tarefas. Apenas é necessário cumprir a calendarização definida e o prazo de conclusão dessas mesmas tarefas.
  • O acesso à Formação Online pode ser feito a partir de qualquer Computador com acesso à Internet. Pode interromper as tarefas e concluir mais tarde, de acordo com a sua disponibilidade.
  •  
  • Perguntas frequentes
  •  
  • O que é a formação profissional obrigatória?
  • De acordo com o Código do Trabalho, trata-se da educação e formação após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho.
  •  
  • Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?
  • O trabalhador tem direito a 35 horas de formação contínua mínima anual ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.
  •  
  • Quais os deveres do empregador?
  • Em cada ano, o empregador deve assegurar formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Além disso, às empresas cabe o deveres como promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
  •  
  • O que acontece se o trabalhador não tiver as 35 horas de formação anuais?
  • De acordo com o Código do Trabalho, ao fim de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, conferindo este período direito a retribuição e contando como tempo de serviço efetivo.
  •  
  • Quais as consequências do incumprimento do direito à formação?
  • Segundo o Código do Trabalho, constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei, onde se inclui assegurar em cada ano formação pelo menos a 10% dos trabalhadores. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, com um limite mínimo de 612 euros e máximo de 9.690 euros.

Destinatários

  • Este curso destina-se a empresas que pretendem assegurar o cumprimento da obrigação de fornecimento de 40 horas de formação certificada aos seus colaboradores, ao abrigo da regulamentação da formação constante no código do trabalho.

Deixar uma avaliação

Tem alguma dúvida?
Select the fields to be shown. Others will be hidden. Drag and drop to rearrange the order.
  • Image
  • SKU
  • Rating
  • Price
  • Stock
  • Availability
  • Add to cart
  • Description
  • Content
  • Weight
  • Dimensions
  • Additional information
  • Attributes
  • Custom attributes
  • Custom fields
Click outside to hide the comparison bar
Compare